O reagrupamento familiar é um procedimento legal que permite a uma pessoa estrangeira pedir a entrada e a residência de determinados familiares próximos no país onde reside, para que possam viver juntos no mesmo território.
Uma pessoa sem nacionalidade (apátrida) é um indivíduo que não é reconhecido como cidadão por nenhum país.
Um residente legal é um cidadão estrangeiro habilitado com título de residência em Portugal, de validade igual ou superior a um ano.